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Check-in

Faça um voo mais tranquilo: Chegue com duas horas de antecedência munido de documento com foto válido em território nacional, para realizar o seu check-in nos balcões de atendimento da MAP Linhas Aéreas, atente que o check-in é encerrado trinta minutos antes do horário da decolagem do voo. Não deixe para a última hora!

Lembre-se também de levar o Comprovante de venda ou o localizador da reserva gerado durante a compra da passagem e um documento de identidade com foto.

Confira as identificações aceitas, seguindo as determinações da Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, da Agencia Nacional de Aviação Civil.

Documentos em suportes eletrônicos
-"CNH-e (Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica): deve ser apresentado dentro do próprio aplicativo "CNH Digital".
Atenção: As informações da CNH-e, devem ser compatíveis com as informações do cartão de embarque.
- DNI (Documento Nacional de Identificação): deve ser apresentando dentro do suporte eletrônico.
- e-Título (Título de Eleitor em Suporte Eletrônico): permitido somente com foto, estará disponível para os eleitores que já realizaram a biometria perante o Tribunal Reginal Eleitoral de seu Estado.

Atenção: Não será aceito captura de tela ou foto do documento para o embarque, o documento deve ser apresentado dentro do próprio aplicativo no celular do passageiro.

Crianças desacompanhadas 5 a 16 anos incompletos

Conforme a alteração da Lei 13.812/2019 que atualizou o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).
  • Carteira de Identidade (original)
  • Certidão de Nascimento
  • Passaporte Nacional
  • Acompanhada de Autorização Judicial (obrigatória)

Crianças acompanhadas 5 a 16 anos incompletos

Conforme a alteração da Lei 13.812/2019 que atualizou o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).

Por adulto sem grau de parentesco:

  • Carteira de Identidade
  • Certidão de Nascimento (original)
  • Passaporte Nacional
  • Acompanhada de Documento de Autorização de Viagem por escrito com firma reconhecida, por pai, mãe ou responsável legal (Obrigatório). Na apresentação deste Documento de Autorização, não há necessidade de Autorização Judicial.
  • Acesso ao formulário padrão de autorização de viagem de menores de 16 anos desacompanhados dos pais expedido através deste formulário do site da ANAC.

Por parentes de até 3º Grau* (irmãos maiores de 18 anos, tios e avós):

  • Carteira de Identidade
  • Certidão de Nascimento (original)
  • Passaporte Nacional
  • *O Documento apresentado pelo menor deve comprovar o grau de parentesco.

De apenas um dos pais:

  • Carteira de Identidade
  • Certidão de Nascimento (original)
  • Passaporte Nacional

Adolescentes 16 a 18 anos

Por adulto sem grau de parentesco:

  • Carteira de identidade (RG)
  • Passaporte nacional
  • Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos Nacionais (modelos com fotografia), exemplos: CREA, OAB, CRM, etc.
  • Cartões de identidade expedidos pelos ministérios e órgãos subordinados ao Presidente da República, incluindo os comandos da Marinha, Exército, Aeronáutica ou do Ministério da Defesa.
  • Identidades Diplomáticas e Consulares
  • Carteira Nacional de Habilitação, com foto
  • Carteira de Trabalho

Estrangeiros

  • Passaporte estrangeiro válido
  • Registro Nacional de Estrangeiros - RNE
  • Identidades Diplomáticas e Consulares

Autorização médica

Se você ou o passageiro para quem você está comprando passagem não estiver em perfeita saúde, é obrigatório preencher o Formulário MEDIF (Medical Information Form).

Isso acontece quando o passageiro:

  • Sofre de enfermidade ou incapacidade que cause efeitos à sua saúde e bem-estar ou até mesmo aos demais passageiros e tripulação;
  • Passou por uma cirurgia recentemente;
  • Tem uma condição de saúde considerada instável;
  • Representa um risco à segurança ou à pontualidade do voo;
  • Precisa da atenção ou do acompanhamento médico e/ou equipamentos especiais durante o voo.

A Documentação MEDIF é fornecido pela MAP para que os clientes garantam o preenchimento e a assinatura do médico pessoal do passageiro antes de reservar a passagem. O envio do documento à MAP deve ser feito em até 72 horas úteis antes do voo por e-mail ou fax.

O documento médico e o MEDIF serão avaliados pelo serviço médico da MAP, especializado em medicina de aviação, com prazo para resposta de 48 (quarenta e oito) horas. Vale lembrar que o transporte aéreo de clientes nas situações descritas acima está sujeito à autorização prévia do departamento médico da MAP, com base nas informações do formulário.

No caso de as exigências da MAP não serem atendidas, o transporte do passageiro pode ser recusado.

O passageiro com deficiência ou mobilidade reduzida deve ser acompanhado de um responsável maior de 18 anos, sempre que em virtude de impedimento de natureza mental ou intelectual, não possa compreender as instruções de segurança de voo ou não possa atender às suas necessidades fisiológicas sem assistência.

Nesses casos, a MAP exigirá a presença de um acompanhante de escolha do passageiro, com o desconto de 80% sobre a tarifa do passageiro que necessita de assistência. A MAP responderá por escrito, no prazo de 48 horas, às solicitações de acompanhante pelo passageiro. A MAP não atende solicitação de transporte em maca e uso de oxigênio medicinal (cilindros portáteis de oxigênio líquido ou pressurizado) a bordo de suas aeronaves (ATR) em razão de inexistência de certificação das aeronaves para tanto, além de questões de segurança operacional.

A empresa aguarda a definição de normas brasileiras sobre o uso de concentradores portáteis de oxigênio.

Documentação MEDIF para download, Clique aqui

Envio

Encaminhe a Parte 1 e a Parte 2 da documentação MEDIF, preenchidas corretamente, por e-mail: medif@voemap.com.br.

Documentação MEDIF tem validade - 30 dias

Faz-se necessário o envio do MEDIF em princípio ao passageiro com doença crônica estável ou doença aguda, incluindo os pós e pré-operatórios.  Diante da estabilidade fisiopatológica, há a possibilidade de descompensar devido a vários fatores físicos ou ambientais, razão pela qual se requer a validade de 30 dias, compreendendo os voos de ida e volta, sendo certo que o passageiro tem o dever de informar a empresa caso haja qualquer alteração do quadro clínico.